
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta-feira (16) um novo precedente para a educação brasileira. Por decisão unânime, a Corte determinou que o piso salarial nacional da educação básica pública se estende também aos professores contratados em caráter temporário, e não apenas aos concursados e efetivos. O entendimento foi firmado no julgamento do ARE 1487739, com repercussão geral reconhecida, o que significa que todas as instâncias do Judiciário deverão seguir o mesmo entendimento em casos semelhantes.
O processo teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária recorreu à Justiça após receber remuneração inferior ao piso nacional do magistério. Após ter o pedido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual reconheceu seu direito, entendendo que o tipo de contrato não elimina a garantia prevista na Lei Federal 11.738/2008, já que a profissional desempenhava as mesmas funções de um docente efetivo. O governo estadual recorreu ao STF alegando que temporários possuem regime jurídico distinto.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi além da questão salarial e criticou a prática disseminada de contratações temporárias como estratégia para reduzir custos, algo que, segundo ele, contraria o objetivo constitucional de valorização do professor. Dados do Censo da Educação Básica mostram que 14 estados já possuem mais temporários do que efetivos, e em oito deles esse índice supera 60%.
O ministro Flávio Dino propôs ainda limitar em 5% a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos, medida que integrou a tese fixada pelo Supremo junto à garantia do piso para temporários. A decisão deve pressionar estados e municípios a revisarem contratos e folhas salariais em todo o país.

