
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do governo estadual ao pagamento de R$ 113,3 mil, valor referente às despesas hospitalares de uma paciente que não obteve vaga no sistema público. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público reconheceu a falha na prestação do serviço estatal, destacando que a internação em rede privada foi uma medida emergencial para tentar salvar a vida da cidadã.
O caso
A paciente buscou atendimento na rede pública, mas, diante da gravidade do quadro clínico e da ausência de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na região Oeste do estado, a família precisou recorrer a um hospital particular. A paciente permaneceu internada na unidade privada por 17 dias. Após conseguir a transferência para o serviço público, ela veio a falecer dois dias depois.
Processo e valores
Embora as despesas médicas tenham atingido R$ 344,9 mil, o montante exigido do Estado foi reduzido para R$ 113,3 mil, valor ajustado após acordos realizados com a unidade particular e o uso de recursos arrecadados via doações. O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão de primeira instância, alegando que não houve omissão e que a dívida já havia sido quitada pelos autores, argumentos rejeitados pelo desembargador relator, que manteve a punição integral.
Posicionamento do Estado
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina afirmou que a paciente foi assistida e que o sistema buscou o monitoramento da vaga disponível. A gestão ressaltou que, desde 2023, o governo tem investido em uma ampla expansão de leitos de UTI, assegurando que o atendimento à população é uma prioridade da atual administração.
Imagem: Eduardo Valente/Ishoot

