
Santa Catarina passou a contar com uma nova legislação que altera a dinâmica entre famílias e instituições de ensino no que diz respeito a determinados conteúdos pedagógicos. O governador Jorginho Mello assinou a Lei nº 19.776/2026 no dia 1º de abril, e o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6), entrando formalmente em vigor após aprovação pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em março deste ano.
A proposta, de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo, do PL, determina que escolas públicas e privadas catarinenses são obrigadas a comunicar previamente os pais ou responsáveis sempre que planejarem desenvolver atividades ou trabalhar conteúdos relacionados a temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A partir dessa notificação, as famílias terão o direito de autorizar ou vetar a participação dos filhos nessas atividades, e a decisão dos responsáveis deverá ser obrigatoriamente respeitada pela instituição de ensino.
Para garantir o cumprimento da norma, a lei estabelece um conjunto de sanções aplicáveis às escolas que descumprirem suas disposições. As penalidades previstas vão desde advertência formal até multa, suspensão temporária das atividades e, nos casos mais graves, cassação da autorização de funcionamento do estabelecimento.
A medida deve gerar debate tanto no campo educacional quanto jurídico, uma vez que toca em questões sensíveis que envolvem os limites entre a autonomia pedagógica das escolas, os direitos das famílias e as diretrizes curriculares nacionais.
Imagem: Dillasete / Reprodução

