
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Brusque desligue, no prazo de 30 dias, os 39 assessores militares que atuam em seis escolas municipais vinculadas ao Programa de Escolas Cívico-Militares. A medida deve ser cumprida até 17 de setembro e pode interromper o funcionamento do modelo, que atende cerca de 3 mil estudantes.
Os profissionais são militares da reserva das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Eles ocupam cargos criados pelo município para auxiliar nas atividades das unidades de ensino. A decisão não alcança outro cargo de planejamento previsto na mesma legislação.
A determinação foi tomada após recurso do Ministério Público de Santa Catarina. O órgão argumentou que as funções exercidas pelos assessores são permanentes, técnicas e previsíveis, características que exigiriam o preenchimento por servidores aprovados em concurso público. Também apontou que a criação dos cargos comissionados teria mantido atribuições semelhantes às de funções temporárias anteriormente consideradas inconstitucionais.
O desembargador responsável pelo caso entendeu que cargos comissionados devem estar ligados a atividades de direção, chefia ou assessoramento, e não a tarefas permanentes da administração pública. A decisão também considera que a condução pedagógica e administrativa das escolas deve permanecer sob responsabilidade de profissionais civis da educação, enquanto a participação militar teria caráter auxiliar.
O prefeito de Brusque, André Vechi, anunciou a criação de um abaixo-assinado contra a medida e afirmou que a Prefeitura pretende recorrer. Segundo a administração municipal, o programa conta com aprovação da maioria das famílias e profissionais consultados.
A decisão foi proferida em um processo relacionado a Brusque e não determina diretamente o encerramento de programas semelhantes em outras cidades. No entanto, os fundamentos utilizados podem ser apresentados em questionamentos judiciais contra modelos municipais que adotem cargos e funções parecidos.
