
O Conselho Nacional de Justiça deu um passo significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro. Na última terça-feira (9), o CNJ homologou uma alteração na Resolução 547/2024 que abre caminho para o encerramento definitivo de cobranças fiscais que estejam estagnadas há mais de quinze anos na Justiça.
A medida reconhece a chamada prescrição intercorrente — mecanismo jurídico que extingue o direito de cobrança quando uma ação judicial permanece paralisada por tempo excessivo sem movimentação efetiva. Com isso, o débito deixa de poder ser exigido tanto pela via judicial quanto pela administrativa.
Na prática, os tribunais terão 90 dias para notificar os credores envolvidos nos processos afetados. Caso não haja manifestação ou indicação de bens passíveis de penhora, o processo será encerrado. O devedor também será automaticamente removido de cadastros de inadimplência, e quaisquer restrições vinculadas à dívida perderão validade.
A resolução traz ainda outra novidade relevante: a unificação de débitos fiscais distintos de um mesmo contribuinte — como IPTU, IPVA e ITR — em um único processo judicial. A iniciativa parte das fazendas públicas e tem como objetivo desburocratizar a cobrança e reduzir a repetição de atos processuais, como pesquisas patrimoniais e bloqueios de bens.
Os tribunais terão 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos. A proposta foi relatada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin.

