
O Supremo Tribunal Federal derrubou, por maioria de votos, uma lei do Espírito Santo que concedia a pais e responsáveis o poder de proibir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero, tanto em instituições públicas quanto privadas.
A decisão seguiu o entendimento da ministra relatora Cármen Lúcia, para quem a lei estadual 12.479/25 extrapolou os limites da autonomia legislativa dos estados ao interferir em matéria reservada exclusivamente à União: as diretrizes e bases da educação nacional. Além do vício formal, a ministra apontou inconstitucionalidade material, por contrariar princípios como dignidade humana, igualdade, liberdade de aprender e vedação à discriminação. Fachin, Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente esse entendimento.
A ação (ADIn 7.847) foi movida por entidades representativas da comunidade LGBTI+, que argumentaram que a norma transformava o currículo escolar em uma espécie de cardápio optativo, permitindo que famílias excluíssem estudantes de conteúdos obrigatórios por razões ideológicas ou morais.
Os ministros Zanin e Flávio Dino votaram pela inconstitucionalidade, mas fizeram ressalvas: para eles, as escolas devem garantir que esses conteúdos sejam trabalhados de forma pedagogicamente adequada a cada faixa etária. Fux também acompanhou a relatora, limitando sua justificativa à invasão de competência federal.
A divergência ficou com André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam a validade da lei. Para Mendonça, a norma não regulava currículo, mas assegurava aos pais o direito de participar das escolhas educacionais dos filhos — papel que a própria Constituição atribui à família.
Imagem: Adão Souza/PBH

