
O STF rejeitou os últimos recursos pendentes e confirmou, em caráter definitivo, que os decretos de 10 municípios de Santa Catarina são inconstitucionais. As decisões municipais liberavam a matrícula mesmo sem apresentação do comprovante de vacinação, o que, segundo a Corte, fere princípios constitucionais ligados à saúde pública e à proteção da infância.
No começo de 2024, várias prefeituras catarinenses decidiram flexibilizar as regras e retiraram a vacina contra a Covid-19 da lista de documentos obrigatórios para matrícula de crianças nas escolas. A mudança, porém, não passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, que agora colocou um ponto final na discussão.
A medida atinge diretamente as prefeituras de Balneário Camboriú, Brusque, Criciúma, Ituporanga, Modelo, Presidente Getúlio, Santa Terezinha do Progresso, São Pedro de Alcântara, Sombrio e Taió, que agora terão de voltar a exigir a carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula e rematrícula dos alunos.
A ação que levou o tema ao Supremo foi proposta pelo PSOL. No voto do relator, ministro Cristiano Zanin, ficou registrado que dispensar a vacina contraria o direito à saúde, esvazia a política nacional de imunização e ultrapassa a competência dos municípios, que não podem legislar contra diretrizes de alcance federal.
Juristas explicam que, com a decisão, os decretos perdem efeito automaticamente – é como se fossem retirados do ordenamento jurídico. Com o trânsito em julgado já declarado, não há mais possibilidade de recurso, e o entendimento do STF passa a ser a última palavra sobre o tema em Santa Catarina.
Imagem: Hospital Pequeno Príncipe

