
Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, após encomendar a morte do cachorro da própria filha. O crime aconteceu no bairro Tifa Martin, no município de Jaraguá do Sul, no Norte catarinense.
As apurações revelaram que a ré não aceitava a permanência do animal na residência da família. Para se livrar do cão, ela contratou um terceiro e pagou a quantia de R$ 100 para que ele executasse o serviço. O animal foi submetido a métodos de extrema crueldade, sofrendo agressões, sufocamento e golpes que resultaram em lesões fatais na região da cabeça, fatos atestados por exames periciais.
A sentença considerou diversas agravantes para o cálculo da pena, incluindo o motivo torpe, a condição de mandante, a prática do crime no período noturno, o emprego de meio cruel e o abuso da relação de confiança familiar.
Além da privação de liberdade, a mulher recebeu a imposição de pagamento de multas e está judicialmente proibida de ter a guarda de qualquer animal durante todo o período de cumprimento da pena. A ré possui o direito de recorrer da decisão em liberdade.
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