
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Público Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Depois dessa data, o sistema municipal não estará mais disponível para essas empresas.
A alteração não se aplica, por enquanto, a negócios de outros portes, que continuarão usando o sistema da Prefeitura até que haja nova orientação.
Antes de emitir notas no ambiente nacional, é importante conferir se os dados da empresa estão corretos no Cadastro Nacional de Contribuintes da NFS-e (CNC). Verifique se o cadastro identifica corretamente o município, o CPF ou CNPJ e a Inscrição Municipal (IM).
Informações desatualizadas ou divergentes podem impedir a emissão da nota e gerar falhas, como o código E3351. Escritórios de contabilidade devem revisar os registros dos clientes, especialmente em casos de novas inscrições municipais, alterações cadastrais ou baixa de inscrição.
Se houver inconsistências ou dificuldade para emitir a NFS-e após a mudança, procure o Departamento Tributário da Prefeitura de Indaial. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Praça do Cidadão, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, bairro Tapajós.
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