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Eleitores têm até 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024.

jornalnamidianews@gmail.com 02/01/2025 3 min read

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Eleitores têm até 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, 7 de janeiro, para justificar sua ausência. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais brasileiras.

A obrigatoriedade de justificar aplica-se a todos os eleitores sujeitos ao voto compulsório, ou seja, cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Importante destacar que, para efeitos da Justiça Eleitoral, cada turno é tratado como uma eleição independente, exigindo justificativas separadas para ausências em ambos os turnos.

Como justificar a ausência

Existem três formas principais de justificar o não comparecimento às urnas:

  1. Pelo aplicativo e-Título:
    O eleitor pode realizar a justificativa diretamente no aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. No e-Título, basta acessar a opção “Mais opções”, selecionar o local apropriado para a justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados. Ao concluir, o sistema gera um código de protocolo que permite acompanhar a análise do pedido.
  2. Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
    Outra alternativa é acessar o portal de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. É necessário informar os dados pessoais, como o número do título de eleitor, CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O sistema também permite acompanhar a tramitação do pedido.
  3. Presencialmente no cartório eleitoral:
    Para aqueles que preferirem, é possível comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). O formulário pode ser entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios à zona eleitoral responsável.

Os dados fornecidos devem coincidir com os registros do cadastro eleitoral. Em caso de inconsistências, o eleitor deve procurar o cartório responsável para solucionar o problema.

Consequências para quem não justificar

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a penalidades. A multa por não votar, fixada em R$ 35,13, pode ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site do TSE a partir de 7 de janeiro.

Além disso, a ausência injustificada acarreta restrições, como a impossibilidade de:

  • Obter passaporte e carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;
  • Participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos;
  • Receber remuneração de função pública.

Aqueles que não justificarem ausência por três eleições consecutivas terão o título cancelado, necessitando regularizar a situação mediante pagamento das multas devidas e solicitação de revisão ou transferência de domicílio eleitoral.

Por fim, é importante lembrar que eleitores que comprovarem estado de pobreza ficam isentos do pagamento da multa, conforme determina a resolução TSE 23.659/2021.

Evite complicações e regularize sua situação eleitoral dentro do prazo!

Imagem: Reprodução

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