
Uma campanha sistemática de perseguição virtual terminou em condenação judicial em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. Uma mulher foi responsabilizada pela Justiça após criar perfis falsos, enviar mensagens ofensivas e difamar publicamente a atual companheira de seu ex-parceiro. A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível da cidade, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
Segundo os autos do processo, a ré construiu contas falsas nas redes sociais utilizando o nome real, as fotos e até o número de telefone da vítima para publicar conteúdos vexatórios e insinuações degradantes em seu nome. Paralelamente, disparava mensagens agressivas por aplicativos de forma recorrente, configurando uma rotina de assédio digital que afetou profundamente a vida da mulher alvo dos ataques.
Os impactos não se limitaram ao ambiente virtual. As provas reunidas no processo apontam que a vítima desenvolveu episódios de angústia intensa e sofreu danos concretos à sua reputação em razão da exposição provocada pelas publicações falsas. A continuidade e a repetição das condutas foram determinantes para que o juiz reconhecesse a gravidade da situação.
Um detalhe agravante chamou atenção do magistrado: o envio de mensagens que eram apagadas logo em seguida, interpretado como tentativa deliberada de causar perturbação psicológica enquanto se ocultavam as evidências.
A ré não apresentou defesa no prazo legal, o que levou à decretação de revelia — mecanismo que faz presumir como verdadeiros os fatos narrados pela autora. A condenação de R$ 7 mil ainda pode ser contestada via recurso.
Imagem: Ilustrativa

