
Uma aluna do curso de Medicina em Santa Catarina tem o prazo estrito de 30 dias para devolver R$ 176.252,40 aos cofres públicos. A condenação ocorreu após as autoridades estaduais comprovarem que ela fraudou os cadastros de um programa governamental para garantir o recebimento de assistência financeira estudantil ao longo de 2023 e 2024.
Para conseguir o benefício, a estudante manipulou sua real situação socioeconômica. As apurações revelaram uma série de dados ocultados deliberadamente: ela escondeu o vínculo financeiro com os pais, mascarou a verdadeira composição do seu grupo familiar e não informou que já possuía uma graduação anterior. Além disso, a aluna deixou de declarar a renda que obtinha por meio da venda de produtos importados.
Com a descoberta das irregularidades, a devolução integral do montante foi exigida. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, a dívida será encaminhada para cobrança judicial. O processo também foi remetido para a esfera criminal, onde a conduta da estudante passará por novas investigações.
O cerco contra fraudes em programas de gratuidade universitária tem se fechado no estado. Apenas em apurações recentes envolvendo concessões irregulares, os órgãos de controle já determinaram o ressarcimento de mais de R$ 1 milhão ao tesouro estadual.
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