
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação do responsável por um cão da raça pitbull que perpetrou ataque violento contra uma cadela yorkshire terrier enquanto a vítima se encontrava acompanhada de sua tutora em estabelecimento gastronômico localizado em Blumenau.
O incidente ocorreu em junho de 2023, no deck de um restaurante situado no bairro Vila Nova. Conforme documentação processual, a cadela yorkshire, pesando apenas dois quilos e meio, estava presa à coleira e posicionada embaixo da mesa onde sua tutora realizava refeição quando foi atacada pela pitbull.
O ataque foi caracterizado por extrema violência. O animal foi arrastado para fora da estrutura do restaurante, sofrendo laceração extensa na região do abdômen e do tórax, causando ferimentos graves que demandaram intervenção cirúrgica de emergência.
A tutora relatou que seu companheiro precisou pular sobre a estrutura do restaurante e tentar afastar o cão agressivo através de chutes. Em seguida, colocou a mão na boca da pitbull para conseguir soltar a yorkshire, que conseguiu fugir do local. Uma mulher que passava pelo restaurante recolheu a cadela ferida e a entregou ao casal, que imediatamente se dirigiu a clínica veterinária especializada.
A cadela yorkshire submeteu-se a cirurgia reconstrutiva de emergência e necessitou de meses de tratamento intensivo, incluindo fisioterapia, laserterapia e fototerapia para recuperação adequada dos ferimentos.
Além dos gastos com tratamento veterinário, a tutora foi obrigada a cancelar viagem planejada e curso de especialização em São Paulo que estava marcado para o mesmo dia do ataque. Ela solicitou indenização pelos prejuízos materiais e também pelo sofrimento emocional causado ao presenciar o ataque violento contra seu animal de estimação.
Durante o processo judicial, o tutor da pitbull alegou que havia resgatado o animal menos de dois meses antes, após situação de maus-tratos, e que desconhecia tratar-se de pitbull. Conforme sua versão, por isso não utilizava focinheira durante os passeios. Ele também alegou que a yorkshire estaria sem coleira, solta no deck, e que teria saído em direção ao seu cão, provocando a reação defensiva do animal.
O tutor afirmou que tentou interromper o ataque e que procurou os proprietários do restaurante para se colocar à disposição para arcar com despesas do tratamento da yorkshire.
A Justiça, entretanto, analisou as provas reunidas no processo, incluindo documentação, registros audiovisuais, depoimentos de testemunhas e confissão realizada pelo tutor em acordo firmado na esfera criminal. Os magistrados concluíram que o ataque ocorreu porque o animal estava sem focinheira e não foi controlado de forma adequada.
Os desembargadores destacaram que a legislação catarinense exige obrigatoriamente o uso de focinheira durante a condução de cães da raça pitbull em locais públicos.
Na decisão inicial, o tutor havia sido condenado a pagar R$ 6,7 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Civil manteve a indenização pelos prejuízos materiais, considerando comprovados os gastos com viagem cancelada, curso de especialização e outras despesas relacionadas ao ataque.
A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 5 mil. Os desembargadores reconheceram que a tutora sofreu abalo emocional significativo que ultrapassou simples transtorno, mas consideraram o valor fixado na sentença superior ao necessário para compensação adequada. A decisão foi unânime.
Imagem: Ilustrativa

