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TJSC condena autor de áudio ofensivo em grupo de WhatsApp a indenizar empresário por danos morais.

jornalnamidianews@gmail.com 09/12/2024 2 min read

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou a proteção à honra no ambiente digital ao julgar um caso de ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. O processo foi movido por um empresário que alegou ter sua reputação prejudicada por injúrias e difamações feitas por outro participante em um grupo com 172 integrantes, todos do setor de vistoria veicular.

O episódio envolveu um áudio em que o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor, causando impacto negativo em sua imagem no meio empresarial. O empresário buscou reparação judicial por danos morais e exigiu retratação pública. O réu, em sua defesa, alegou que o áudio foi apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e negou que tivesse gerado prejuízo relevante à reputação do autor.

Decisão em primeiro grau

O juízo de primeiro grau considerou as ofensas graves e condenou o réu a pagar R$ 7,5 mil de indenização por danos morais, além de realizar uma retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ser feita em outro grupo de composição similar. A decisão também incluiu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

O magistrado destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada para justificar manifestações que atentem contra a dignidade e honra de terceiros, especialmente em espaços públicos ou de ampla circulação, como um grupo de mensagens.

Recurso e manutenção da condenação

Inconformado, o réu apelou da decisão, solicitando a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização. Ele também argumentou que a retratação pública em outro grupo poderia reacender o conflito.

A desembargadora relatora do caso rejeitou o recurso e manteve a sentença na íntegra. Segundo seu voto, o áudio continha expressões desrespeitosas que circularam amplamente no grupo, ferindo a honra subjetiva e objetiva do autor. A magistrada classificou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, ressaltando as consequências negativas para a reputação do empresário.

O julgamento reforça o entendimento do TJSC de que condutas ofensivas no ambiente digital podem gerar responsabilização civil, com a imposição de reparação por danos morais e medidas para mitigar os impactos causados.

Foto: Ilustrativa

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