
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso de exceção de suspeição apresentado pelo prefeito Silvio Cesar e pelo vice-prefeito Jonas Lima contra o juiz Gustavo Bristot de Mello. O magistrado havia determinado a cassação dos registros de candidatura, a inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições no município de Indaial.
A defesa dos políticos argumentava que o juiz responsável pelo caso não teria imparcialidade para conduzir o processo, mas a corte considerou a alegação improcedente. O relator da decisão, juiz Carlos Alberto Civinski, teve seu voto acompanhado por todos os demais membros do tribunal, incluindo o juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, que havia pedido vista na sessão anterior. A presidente do TRE-SC, juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta, comandou a sessão que selou a rejeição do recurso.
Com essa decisão, o processo principal será retomado e terá uma nova data de julgamento, onde serão analisadas as acusações de abuso de poder político na inauguração da Ponte Zelir Tirol. O tribunal decidirá sobre a cassação definitiva dos registros de candidatura de Silvio Cesar e Jonas Lima, bem como do ex-prefeito André Moser, além da convocação de novas eleições no município.
Após o julgamento na segunda instância, as partes ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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