
A partir de agora, quem for flagrado descartando lixo no chão em espaços públicos de Santa Catarina poderá ser multado em R$ 500, conforme determina a Lei nº 19.294/2025, sancionada recentemente e já em vigor em todo o estado. A legislação, proposta pelo deputado estadual Marcius Machado, representa um avanço significativo na luta contra o descarte irregular de resíduos e altera o Código Estadual do Meio Ambiente.
A medida abrange rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos, e tem como objetivo conscientizar a população sobre os impactos negativos do lixo descartado de forma irresponsável. A fiscalização será feita por órgãos ambientais estaduais e pelas prefeituras, que poderão aplicar a penalidade imediatamente, no momento do flagrante.
Segundo o deputado Marcius Machado, a iniciativa segue exemplos de países onde sanções severas, como multas e até prisão, são aplicadas a quem suja o espaço público. Ele alerta que o lixo jogado nas ruas, especialmente durante períodos de chuva, acaba sendo levado pelas enxurradas, entupindo bueiros, provocando alagamentos e contribuindo para uma série de problemas urbanos e ambientais.
Além do dano ambiental, o descarte irregular favorece a proliferação de doenças, a contaminação de rios e praias e o comprometimento da qualidade de vida nas cidades. A nova lei integra um conjunto de ações voltadas à construção de um estado mais limpo, sustentável e responsável com o meio ambiente.
Com a aplicação da norma, o poder público espera não apenas reduzir o volume de resíduos nas ruas, mas também estimular uma mudança cultural, promovendo o compromisso coletivo com a preservação ambiental e a manutenção da limpeza urbana.
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