
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende obrigar bancos a devolver valores perdidos por vítimas de fraudes realizadas por meio do Pix e de outras transferências eletrônicas. A proposta também inclui microempresas e empresas de pequeno porte entre os possíveis beneficiários.
Pelo texto, o banco responsável pela conta da vítima teria até cinco dias úteis, após a contestação, para efetuar o ressarcimento. Em situações que exigissem uma investigação mais detalhada, o prazo poderia chegar a 35 dias úteis.
O cliente teria até 80 dias depois da transação para informar o golpe e solicitar a devolução do dinheiro. Mesmo que os valores já tivessem sido transferidos para outras contas e não fossem recuperados, o ressarcimento ainda poderia ser determinado.
A instituição financeira somente poderia negar o pagamento caso comprovasse que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.
Quando não fosse possível recuperar o dinheiro, a proposta prevê que o prejuízo fosse dividido igualmente entre o banco utilizado pelo pagador e a instituição responsável pela conta que recebeu a quantia.
O projeto busca estabelecer regras mais claras sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpes. A medida ainda não está em vigor e precisa ser analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as áreas de Comunicação, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Depois da votação na Câmara, o texto ainda terá de passar pelo Senado. Caso seja aprovado nas duas Casas, seguirá para sanção presidencial antes de eventualmente se tornar lei.
