
A nova regulamentação do Contran amplia e detalha os procedimentos utilizados para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, incluindo uma etapa preliminar de triagem que não substitui o bafômetro.
A fiscalização de trânsito passa a seguir as regras estabelecidas pela Resolução nº 1.031/2026, publicada em 17 de agosto. Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado pré-teste, também conhecido como teste passivo de alcoolemia.
O procedimento poderá ser utilizado durante abordagens para indicar uma possível presença de álcool. Ele tem caráter exclusivamente preliminar e não é obrigatório. Seu resultado, por si só, não poderá servir para autuar o motorista, caracterizar uma infração ou responsabilizá-lo.
A nova regra também estabelece que qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo quando não apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
Quando houver alguma condição técnica ou operacional que prejudique a obtenção de um resultado confiável, poderá ser realizado um novo teste. A medida também contempla situações em que o motorista alegar ter consumido produtos capazes de deixar resíduos temporários de álcool na boca, como determinados alimentos, bombons com licor ou enxaguantes bucais.
Nessas circunstâncias, uma nova avaliação poderá ser feita posteriormente antes de qualquer conclusão sobre a presença de álcool.
Como a fiscalização poderá comprovar a alteração
A influência de álcool poderá ser constatada por meio do etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, ou pela identificação de sinais que demonstrem alteração da capacidade psicomotora.
No caso de outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Inmetro.
Para a caracterização da infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, poderá ser considerado resultado do etilômetro igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, respeitadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.
A infração também poderá ser caracterizada diante de resultado positivo para outras substâncias psicoativas ou quando forem identificados sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Se houver autuação baseada nesses sinais, os agentes deverão registrar pelo menos dois deles para fundamentar a constatação.
Recusar o teste continua gerando penalidade
A nova regulamentação não elimina as consequências para quem se recusar a participar dos procedimentos de fiscalização. A recusa permanece sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB.
Além disso, quando forem constatados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, o motorista poderá ser enquadrado nas penalidades relacionadas à condução sob influência de álcool ou drogas, mesmo sem a realização de testes.
Quando a situação pode se tornar crime
A resolução também organiza os procedimentos relacionados ao crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que podem contribuir para a caracterização criminal estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expirado, teste positivo para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exames de sangue, avaliações médicas periciais e exames laboratoriais especializados.
Quando houver elementos suficientes para caracterizar o crime, o condutor deverá ser encaminhado à autoridade policial acompanhado das provas coletadas durante a fiscalização.
Veículo pode ficar retido
Outra regra mantida é a retenção do veículo até que seja apresentado outro motorista habilitado e em condições de conduzir.
Se nenhum condutor apto for apresentado, o veículo poderá ser encaminhado ao depósito do órgão responsável pela fiscalização. A regulamentação também prevê consequências adicionais quando o veículo for devolvido ao próprio motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas.
Exames obrigatórios em acidentes com morte
Em acidentes de trânsito que resultem em morte, a nova regulamentação determina a realização de exame de sangue ou outro procedimento laboratorial capaz de identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Além de auxiliar na investigação de cada ocorrência, os dados obtidos poderão ser utilizados para orientar o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.
As novas regras já estão em vigor em todo o país. A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações, porém, terá prazo de 60 dias para implementação. Até essa atualização, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
Foto: Divulgação
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