
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que partes da lei estadual que proibiam a criação e a comercialização de cães da raça pit bull no Estado são inconstitucionais. Com a decisão, passa a ser permitida novamente a atividade de criadores e a venda desses animais em SC, porém com regras de circulação mantidas.
A ação foi movida por um canil de São José, que contestou a lei e o decreto de regulamentação assinados pelo governador Jorginho Mello (PL) em junho do ano passado. Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Fontes, relator do processo, entendeu que o Estado extrapolou seus limites ao impedir totalmente uma atividade econômica considerada lícita.
No voto, o magistrado destacou que o poder público pode e deve estabelecer normas para garantir a segurança da população, mas não pode extinguir uma profissão ou impedir, de forma absoluta, a criação e o comércio de uma raça específica de cães. Segundo ele, a proibição afrontava princípios como a liberdade profissional, a livre iniciativa, a livre concorrência e o direito ao trabalho.
Por outro lado, a decisão manteve válidos os artigos que estabelecem restrições à circulação de pit bulls em espaços públicos. Continua obrigatório o uso de focinheira, coleira, guia adequada e o controle responsável por parte dos tutores, que seguem respondendo por eventuais ataques ou danos causados pelos animais. Para o relator, essas medidas são proporcionais, pois protegem a sociedade sem inviabilizar a atividade econômica ligada à raça.
Em nota, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) afirmou que respeita a decisão do TJSC e está analisando o teor do julgamento para definir os próximos passos. O órgão reforçou que a legislação foi criada com foco na segurança da população e na guarda responsável, áreas em que o governo diz manter seu compromisso e atuação.

