
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) bateu o martelo: estruturas hospitalares mantidas com dinheiro público não podem abrir suas portas para consultas particulares ou convênios com planos de saúde privados. A decisão, aprovada pelo Tribunal Pleno e relatada pelo conselheiro Aderson Flores, reafirma que toda a capacidade instalada e financiada pelo Estado deve servir exclusivamente aos usuários do SUS.
O debate chegou ao TCE por iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Sul, que questionou se um hospital público gerido por uma organização social poderia oferecer atendimentos pagos em paralelo aos serviços prestados pelo sistema público. A resposta foi categórica: não pode.
O argumento central do Tribunal é que permitir esse tipo de prática configuraria desvio de finalidade. Equipamentos, profissionais e instalações custeados pelo erário passariam a beneficiar interesses privados — o que contraria diretamente a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990, que garantem a saúde como direito universal, igualitário e gratuito.
O TCE também levantou um alerta sobre o modelo da chamada “dupla porta”, no qual pacientes do SUS e pacientes pagantes dividem a mesma unidade pública. Além de juridicamente problemática, a prática pode gerar subsídios cruzados — situação em que verbas públicas acabam, indiretamente, bancando serviços privados — e aprofundar desigualdades no acesso à saúde.
O município de São Francisco do Sul já havia dado um passo na direção correta ao aprovar a Lei nº 3.114/2025, que revogou normas anteriores que autorizavam atendimentos particulares em hospitais públicos. Ainda assim, o TCE recomendou uma revisão legislativa completa para eliminar contradições com leis municipais ainda vigentes.
A decisão, publicada no Diário Oficial em 28 de maio de 2026, vale como diretriz para gestores públicos em todo o estado.
Imagem: Edson Hatakeyama

