
Justiça determinou indenização de R$ 6 mil por danos morais e exigiu o reposicionamento dos equipamentos em Araquari.
Uma moradora de Araquari, no Norte de Santa Catarina, venceu na Justiça uma ação por invasão de privacidade após denunciar que câmeras de segurança instaladas por um casal vizinho estavam direcionadas para áreas internas de sua residência, incluindo o quarto.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os equipamentos eram móveis e conseguiam acompanhar movimentos, alcançando janelas, garagem e o quintal da casa da vítima. A mulher afirmou que convivia diariamente com sensação de vigilância constante, além de constrangimento e insegurança.
O processo aponta ainda que já existia um histórico de conflito entre as partes. Segundo o TJSC, a autora da ação possuía anteriormente uma medida protetiva contra o casal, embora o motivo não tenha sido divulgado.
Na decisão, a Justiça reconheceu que o uso de câmeras para proteção patrimonial é permitido, mas destacou que o monitoramento não pode invadir a intimidade de terceiros nem atingir espaços privados de imóveis vizinhos.
Além da indenização de R$ 6 mil por danos morais, os réus também foram obrigados a alterar o posicionamento das câmeras. Ainda em dezembro de 2024, uma decisão liminar já havia determinado a mudança dos equipamentos, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.
Durante o processo, a defesa alegou que as câmeras tinham finalidade exclusivamente de segurança e negou qualquer captação indevida de imagens da residência vizinha. Após análise das provas apresentadas, o entendimento da Justiça foi favorável à moradora.
O caso segue em sigilo e ainda cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação
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