
Considerando a ausência de uma regulamentação nacional que defina normas gerais e evite conflitos de competência entre os estados, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, decidiu que não haverá cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves no estado. Essa decisão permanecerá válida até que uma Lei Complementar Federal seja aprovada para regulamentar o novo cenário tributário.
“Somos contrários ao aumento de impostos e manteremos essa postura enquanto a legislação não estiver devidamente esclarecida. Reconhecemos a relevância dos setores náutico e aéreo para a economia de Santa Catarina e reafirmamos nosso compromisso de fomentar emprego e renda. Sempre que possível, trabalharemos para reduzir a carga tributária dos empreendedores e produtores catarinenses”, afirmou o governador.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina chegou a estudar a possibilidade de implementar a cobrança de IPVA sobre barcos e aviões como parte das adequações exigidas pela Reforma Tributária. No entanto, análises mais detalhadas concluíram que não há segurança jurídica para viabilizar essa cobrança sem a devida regulamentação pelo Congresso Nacional.
Por motivos semelhantes, os estados do Paraná e do Rio Grande do Sul também decidiram não avançar com projetos de lei que previam a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves.
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