
Motorista e empresa de transporte seguem responsabilizados por colisão após invasão de pista contrária.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um motorista e de uma empresa de transporte por um acidente que terminou em morte na BR-470, em Gaspar. A decisão reforça o dever de indenizar os pais da vítima, além do pagamento de pensão mensal.
O acidente aconteceu após o caminhão conduzido pelo réu cruzar para a pista oposta e atingir veículos que seguiam regularmente pela rodovia. A colisão provocou a morte de um dos ocupantes.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que outros fatores teriam contribuído para o acidente e questionou a existência de dependência financeira entre a vítima e os pais. O colegiado, no entanto, considerou as provas suficientes para confirmar a responsabilidade do motorista e da empresa.
Entre as obrigações mantidas está o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, dividido entre os pais. Também foi garantido o reembolso de despesas funerárias no valor de R$ 11,7 mil.
A decisão ainda assegura pensão mensal correspondente a 59,71% do salário mínimo, com inclusão de valores extras como 13º salário e adicional de férias. O tribunal reconheceu que o filho ajudava no sustento familiar, justificando o benefício contínuo.
Foto: Ilustrativa
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