
Os eleitores obrigados a votar que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral, sem incorrer em multa.
A justificativa pode ser feita de forma prática por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição acompanhado dos documentos comprobatórios em um cartório eleitoral ou enviá-los pelos Correios.
Independentemente do meio utilizado, a análise do pedido ficará a cargo do juiz eleitoral da zona responsável, que decidirá pela aceitação ou não da justificativa. Caso a justificativa seja rejeitada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente. O acompanhamento do processo pode ser realizado no Sistema Justifica, utilizando o número do protocolo gerado.
Eleitores no exterior
Quem estava fora do Brasil no dia da votação também pode justificar a ausência, utilizando o aplicativo e-Título, o Sistema Justifica ou enviando os documentos necessários pelos Correios. Eleitores nessa situação têm um prazo de 60 dias após a votação ou de até 30 dias após o retorno ao país para regularizar sua situação.
Penalidades
Eleitores que não justificarem a ausência ou tiverem a justificativa recusada precisarão pagar multa. A falta de quitação pode trazer restrições, como a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino, obter passaporte e acessar financiamentos em bancos públicos, entre outros impedimentos.
Além disso, eleitores que deixarem de votar ou justificar por três turnos consecutivos terão o título eleitoral cancelado, com consequências diretas para a regularização de suas obrigações civis.
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