
Tribunal de Justiça de SC confirma pagamento de R$ 20 mil por danos morais a mulher liberada sem orientações antes de expulsão traumática de feto natimorto.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um hospital do Vale do Itajaí ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma gestante que sofreu a expulsão traumática de um feto natimorto após receber atendimento considerado inadequado.
De acordo com o processo, a mulher buscou a unidade de saúde após perceber sinais preocupantes em relação à saúde do feto. Apesar disso, foi liberada antes que exames essenciais fossem concluídos. Quando retornou ao hospital horas depois, o feto já não apresentava batimentos cardíacos.
Uma perícia judicial apontou que o feto provavelmente já estava sem vida no primeiro atendimento, afastando erro de diagnóstico. No entanto, os desembargadores destacaram que houve falha grave na comunicação e no acolhimento, já que a gestante deixou o local sem informações claras sobre sua condição e sem orientações de como proceder.
O acórdão ressalta que a falta de orientação adequada agravou o impacto emocional e físico enfrentado pela mulher, em desacordo com os padrões éticos exigidos no atendimento de urgência obstétrica. Para o colegiado, a conduta demonstrou ausência de cuidado básico.
A decisão confirma a indenização prevista no Código Civil, que será corrigida monetariamente e acrescida de juros.
Foto: Ilustrativa
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