
Decisão afasta acusação de uso indevido de bem público durante a campanha de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, nesta quarta-feira (8), inocentar o prefeito reeleito de Rio do Campo, Vidal Balak, e o vice-prefeito Acácio Cesar Mees em uma ação que apurava possível abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
A denúncia partiu de uma coligação de oposição, que questionava a permanência de uma retroescavadeira, adquirida com recursos públicos, em frente à sede da Prefeitura durante o período eleitoral. Para os autores da ação, a exposição do equipamento poderia configurar promoção institucional com impacto na disputa.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que não houve elementos suficientes para comprovar uso da máquina com finalidade eleitoral. Segundo o entendimento adotado, não ficou demonstrado benefício direto às candidaturas, o que afasta a caracterização de conduta irregular prevista na legislação.
Com isso, além de rejeitar as acusações, o tribunal também derrubou a multa aplicada em primeira instância, que previa pagamento de cerca de R$ 5,3 mil para cada um dos gestores.
A decisão consolida o entendimento de que a exibição de bens públicos, por si só, não configura infração, desde que não haja vínculo claro com promoção eleitoral ou favorecimento de candidatos.
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Foto: Divulgação
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