
Decreto estadual regulamenta sanção administrativa para quem for flagrado consumindo entorpecentes em áreas públicas; autuação será feita por agentes das forças de segurança.
O governo de Santa Catarina oficializou um novo decreto que reforça a política de combate ao uso de drogas ilícitas em espaços públicos. A regulamentação, assinada na última segunda-feira (14), estabelece multa de um salário mínimo — atualmente fixado em R$ 1.518 — para quem for flagrado consumindo entorpecentes em vias públicas, praças, parques ou nas imediações de instituições públicas.
A norma abrange o uso de qualquer substância classificada como ilícita e será aplicada por integrantes das forças de segurança do estado, incluindo a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica. O valor arrecadado com as multas será dividido entre três fundos estaduais: 50% será destinado à melhoria da segurança pública, 25% ao Fundo Estadual Antidrogas e os outros 25% ao Fundo Estadual da Saúde.
A medida regulamenta a lei sancionada em julho de 2024, pouco depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Apesar da decisão do STF, o governo catarinense manteve a linha punitiva com base em sanções administrativas, alegando a proteção da ordem pública e da saúde coletiva.
De acordo com o decreto, o flagrante resultará na abertura de um processo administrativo, com prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa por parte do autuado. A responsabilidade pelo julgamento do caso será atribuída à corporação responsável pela autuação. Caso a infração seja confirmada, a multa será formalizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
O processo inclui a entrega de documentos ao infrator no momento da autuação, caracterizando o início do procedimento. Os agentes públicos também serão responsáveis por preencher o auto de infração, detalhando o ocorrido.
Foto: Ilustrativa/Cappi Thompson/Getty Images
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