
Foi sancionada em Santa Catarina uma nova legislação que restringe a exibição de conteúdos considerados inadequados para crianças e adolescentes dentro das escolas públicas e privadas do estado. A norma proíbe a reprodução de músicas, videoclipes e qualquer outro tipo de material que promova o crime, o uso de drogas ou que contenha teor sexual ou erótico.
De autoria do deputado estadual Jessé Lopes, a lei tem como principal objetivo preservar a integridade moral e intelectual dos estudantes, assegurando um ambiente educacional fundamentado em princípios pedagógicos e valores educativos.
A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo dos diretores e gestores escolares, que deverão interromper imediatamente qualquer evento ou atividade que desrespeite a legislação.
Para as instituições privadas, o descumprimento pode resultar em multas que variam entre 2 e 10 salários mínimos, com penalidades agravadas em caso de reincidência. Já nas escolas públicas, os servidores envolvidos poderão ser submetidos a processos administrativos. Os valores arrecadados com as penalizações serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
Imagem: Diorgenes Pandini