
Medida provisória determina controle eletrônico das contratações e prevê multas elevadas para quem descumprir o piso mínimo do frete.
Entraram em vigor em todo o país novas normas para o transporte rodoviário de cargas, com mudanças que afetam caminhoneiros, empresas e intermediadores de frete. A principal alteração é a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer viagem.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código passa a funcionar como mecanismo obrigatório para validar a contratação. Sem o registro, o frete não poderá ser realizado. A medida busca assegurar o pagamento do piso mínimo obrigatório aos motoristas e impedir acordos com valores abaixo do permitido.
O CIOT está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automatizada em todo o território nacional. O sistema reúne dados completos da operação, incluindo contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino e valor pago.
As regras fazem parte da Medida Provisória 1.343/2026, publicada nesta semana. O anúncio ocorre em meio à preocupação do setor com possíveis paralisações de caminhoneiros diante da alta do diesel provocada por tensões internacionais.
A nova legislação prevê multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro. Empresas que repetirem irregularidades poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas suspenso e, em casos reincidentes, ficar impedidas de atuar por até dois anos.
Quando o frete envolver transportador autônomo, o contratante será responsável pela emissão do CIOT. Nos demais casos, a obrigação caberá à transportadora. Penalidades mais severas não se aplicam aos motoristas autônomos.
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