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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou nesta terça-feira (11) que está analisando indícios de irregularidades na merenda escolar da rede municipal de Blumenau. As denúncias apontam falta de insumos essenciais, ausência de profissionais qualificados para a manipulação de alimentos e precariedade estrutural das cozinhas em unidades de ensino infantil.
As representações foram formalizadas pelo Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb) e por um vereador da cidade. Eles expressaram preocupação com a qualidade da alimentação escolar, especialmente após a rescisão contratual da empresa responsável pelo serviço e a contratação emergencial de outra fornecedora.
Nos documentos encaminhados ao MPSC, há relatos de que diretores escolares estariam sendo obrigados a assumir a preparação das refeições, o que, segundo a Promotoria, pode evidenciar um cenário de precarização do serviço público de alimentação.
“Na análise preliminar, identificamos indícios sólidos de irregularidades, como a falta de insumos adequados, a insuficiência de equipamentos essenciais para a produção das refeições e a carência de profissionais capacitados para a manipulação de alimentos nos CEIs Anilda Batista Schmitt (Fortaleza) e Paulo Freire (Itoupava Central). Além disso, há registros de cozinhas em condições precárias, situação que pode comprometer a segurança alimentar das crianças e demandar ações imediatas para regularizar o serviço”, afirmou a Promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe.
Diante das denúncias, a 4ª Promotoria de Justiça de Blumenau determinou a adoção de diversas medidas para averiguar a situação:
📌 Conselho de Alimentação Escolar: recebeu um ofício solicitando que, em 10 dias úteis, informe detalhes sobre o acompanhamento da transição contratual entre as empresas, a elaboração do cardápio e demais dados pertinentes ao fornecimento da merenda.
📌 Vigilância Sanitária Municipal: foi acionada para realizar, em 48 horas, uma inspeção detalhada nas cozinhas dos CEIs Anilda Batista Schmitt e Paulo Freire, verificando condições de armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos, além da capacitação dos profissionais envolvidos.
📌 Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares citadas devem apresentar, também em 48 horas, documentação comprobatória sobre a merenda fornecida, a lista de manipuladores de alimentos com certificados de capacitação e informações sobre a supervisão nutricional do serviço.