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Justiça condena casal por tortura de criança de 4 anos em SC.

jornalnamidianews@gmail.com 29/05/2025 2 min read

Mãe cumprirá quase 6 anos em regime fechado; padrasto, condenado a mais de 4 anos, responderá em liberdade. Vítima sofreu agressões físicas e psicológicas constantes.

A Justiça de Santa Catarina condenou um casal por torturar uma menina de apenas quatro anos no município de Gaspar. A mãe da criança recebeu pena de 5 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado. Já o padrasto foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, mas irá responder em liberdade.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a menina foi submetida a agressões físicas e psicológicas diárias. Os maus-tratos incluíam socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cintos e até com cipó contendo espinhos. As investigações apontam que as agressões eram praticadas como forma de castigo.

O caso veio à tona em 2 de novembro de 2024, quando a mãe foi presa em flagrante. Desde então, a criança foi acolhida por uma instituição de proteção. A mulher segue detida no Presídio Feminino de Itajaí, enquanto o padrasto não foi encontrado no momento da prisão e por isso responde em liberdade.

Exames periciais comprovaram que a vítima apresentava múltiplas lesões, entre elas hematomas antigos e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes. Um laudo psicológico confirmou que a violência sofrida gerou danos emocionais graves.

O promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior ressaltou a importância da atuação da comunidade para denunciar o caso e destacou a gravidade das agressões. “Foi um caso de crueldade chocante. A Justiça foi firme ao recusar a substituição das penas por medidas alternativas, o que seria incompatível com a brutalidade dos fatos”, afirmou.

Além da tortura, foi constatado que a criança era mantida em isolamento e, em alguns momentos, privada de alimentação como forma de punição. A condenação foi baseada na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), com agravantes previstos na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que reforça a proteção a crianças vítimas de violência doméstica.

O processo corre em segredo de Justiça. As defesas ainda podem recorrer da decisão.

Foto: Ilustrativa

#JustiçaInfantil #ViolênciaDoméstica #ProteçãoÀInfância #LeiHenryBorel #DireitosDasCrianças #SantaCatarina #CombateÀTortura

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