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IR 2026: Saiba quando inicia o prazo de entrega: veja se você é obrigado a declarar.

jornalnamidianews@gmail.com 10/03/2026 2 min read

A Receita Federal anunciará as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) na próxima segunda-feira, 16 de março. O período para envio está previsto para se estender de 16 de março a 29 de maio, mantendo o cronograma habitual.

Uma questão que tem gerado dúvidas é a nova faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. É importante esclarecer que essa alteração, válida para as retenções mensais de 2026, não se aplica à declaração que será entregue agora. Como o IR sempre se refere ao ano anterior, a declaração de 2026 considera os rendimentos de 2025, que ainda seguem as regras antigas. Portanto, o benefício da faixa ampliada só será percebido na declaração de 2027.

Atualmente, a isenção oficial mensal é de R$ 2.428,80, mas, com deduções, o limite efetivo pode chegar a R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos de 2025).

Quem precisa declarar em 2026? A obrigatoriedade segue os critérios estabelecidos, considerando a situação financeira e patrimonial de 2025. Devem declarar, por exemplo, contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888.
  • Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil.
  • Realizaram operações em bolsas de valores ou tiveram ganho de capital na venda de bens.
  • Tornaram-se residentes no Brasil durante 2025.

A isenção do pagamento mensal não dispensa a obrigação de declarar, que também avalia patrimônio e movimentações financeiras.

Documentação necessária: Para um preenchimento correto, é fundamental reunir:

  1. Documentos pessoais: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor e recibo da declaração anterior.
  2. Comprovantes de renda: Informes de rendimento (fornecidos por empregadores e INSS até 27/02), extratos bancários e de investimentos.
  3. Comprovantes para deduções: Recibos de despesas médicas, educacionais, previdência privada e contribuições patronais.

Quem não recebeu os informes pode utilizar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita, disponível a partir do início do prazo.

Restituição: A expectativa é que o calendário de restituição siga o padrão recente, com o primeiro lote sendo pago em 29 de maio e o último em 30 de setembro. Idosos, pessoas com deficiência e quem entrega a declaração mais cedo e sem erros costumam ter prioridade nos primeiros lotes.

Imagem: Reprodução

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