

A aposentadoria por tempo de contribuição, aquela em que bastava completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de recolhimento ao INSS para se aposentar, chegou oficialmente ao fim com a Reforma da Previdência de 2019. A partir de então, novas regras passaram a valer, mudando de forma significativa o planejamento de quem buscava o benefício apenas pelo tempo pago ao INSS.
Hoje, não basta mais ter atingido um número mínimo de contribuições. A aposentadoria passou a exigir também idade mínima, dentro das chamadas regras permanentes ou de transição, criadas justamente para quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma entrou em vigor.
As regras de transição variam: algumas combinam idade com o tempo de contribuição, outras usam um sistema de pontos, e há ainda pedágios de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para completar o antigo requisito. Cada situação deve ser analisada individualmente, pois a escolha errada pode significar uma redução expressiva no valor do benefício ou obrigar o trabalhador a contribuir por mais tempo.
Muitos segurados ainda se confundem, acreditando que podem se aposentar apenas com o tempo pago ao INSS, sem idade mínima, como antes. Infelizmente, isso não é mais possível. Por isso, o planejamento previdenciário se tornou ainda mais essencial para evitar prejuízos e garantir o melhor benefício.
Além disso, há casos em que o trabalhador pode ter direito adquirido, se já havia completado os requisitos antes da reforma. Mas é preciso analisar com cuidado documentos como o CNIS e as carteiras de trabalho, pois falhas nos registros podem comprometer esse direito.
Por tudo isso, é indispensável contar com o auxílio de um advogado previdenciarista de sua confiança. Ele poderá orientar, fazer cálculos detalhados e indicar o momento ideal para solicitar a aposentadoria, garantindo mais segurança e o melhor resultado possível após essas mudanças tão profundas nas regras.
Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
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