
Dois empresários de Corupá, no Norte de Santa Catarina, e um terceiro réu do Estado foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação no financiamento dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão, tomada pela Primeira Turma da Corte, fixou pena de 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de multa milionária por danos morais coletivos.
Foram condenados os empresários Rene Afonso Mahnke e Alcides Hahn, ambos de Corupá, e Vilamir Valmor Romanoski, de Brusque. De forma unânime, os ministros consideraram procedente a ação penal e enquadraram os réus nos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Financiamento do ônibus rumo a Brasília 🚌
De acordo com as investigações, os três empresários atuaram como financiadores e incentivadores dos atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. A apuração da Polícia Federal apontou que eles contribuíram para custear um ônibus que deixou Santa Catarina com destino à capital federal dias antes dos ataques.
O veículo teria partido de Blumenau em 5 de janeiro de 2023, transportando 41 passageiros. Entre eles, conforme o inquérito, havia pelo menos um participante direto das invasões ocorridas em 8 de janeiro. Os depósitos feitos pelos réus foram vinculados ao pagamento do transporte utilizado pelo grupo.
Argumentos da defesa ⚖️
Durante o processo, as defesas tentaram afastar a responsabilidade penal dos empresários catarinenses:
- No caso de Rene Mahnke, os advogados alegaram que a acusação se baseia apenas em um PIX de R$ 1 mil para a empresa responsável pelo ônibus, sem prova de que ele tivesse aderido a um plano golpista ou participado dos atos em Brasília.
- A defesa de Alcides Hahn sustentou que a denúncia se apoia em uma transferência de R$ 500, sem comprovação de que o valor teria sido destinado especificamente ao custeio da viagem ou que o empresário soubesse de finalidade ilícita.
Já a defesa de Vilamir Valmor Romanoski, representada pelo advogado Leandro Allein, criticou duramente a decisão e afirmou que irá recorrer. Segundo o defensor, a condenação repetiria um “padrão” aplicado em outros casos do 8 de janeiro. Ele classificou a denúncia como baseada em uma “retórica distorcida dos fatos” e ironizou o enquadramento de “grupo armado”, mencionando que até “bolinhas de gude” teriam sido citadas, sem apreensão de armas de fogo. Allein também afirmou que os ônibus teriam sido orientados a permanecer em um pátio em Brasília, o que, na visão da defesa, configuraria uma “armadilha” aos manifestantes.
Romanoski responde ao processo em liberdade.
Indenização milionária por danos coletivos 💰
Além das penas privativas de liberdade, os três condenados foram responsabilizados solidariamente pelo pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos. O valor, a ser dividido com outros condenados pelos atos de 8 de janeiro, será destinado a um fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública.
A decisão foi proferida em sessão virtual da Primeira Turma do STF, realizada entre 20 e 27 de fevereiro de 2026, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e marca mais um capítulo da responsabilização judicial dos envolvidos nos ataques às instituições em Brasília.
Imagem: Wilton Junior/Estadão

