
Um empresário do setor audiovisual, residente em Indaial (SC), foi sentenciado a 70 anos de prisão em regime fechado pela Justiça catarinense após ser considerado culpado por uma série de crimes de estupro de vulnerável contra três meninas. Os abusos, caracterizados pela crueldade e pela manipulação psicológica, ocorreram ao longo de cinco anos, entre 2009 e 2014, enquanto as vítimas tinham idades entre 8 e 10 anos. A sentença, proferida em 21 de janeiro pela juíza titular da Vara Criminal da comarca, detalha um padrão de violência que incluiu ameaças, coerção e atos libidinosos agressivos, muitos deles praticados na frente das crianças.
De acordo com os autos do processo, o réu — cuja identidade foi preservada por questões legais — utilizava-se de terrorismo psicológico para silenciar as vítimas e impor seus atos. Testemunhas relataram que ele criava um clima de medo, forçando as meninas a participar de situações degradantes, muitas vezes sob chantagem emocional. A magistrada destacou em sua decisão que a materialidade dos crimes foi comprovada não apenas pelos depoimentos consistentes das vítimas, agora adultas, mas também por elementos técnicos colhidos durante as investigações, incluindo provas documentais e perícias.
Em seu depoimento, o empresário negou veementemente todas as acusações, alegando não compreender as motivações das vítimas para incriminá-lo. No entanto, a juíza ressaltou que as narrativas das três sobreviventes — reforçadas por testemunhos de familiares e profissionais envolvidos no caso — formaram um “quadro robusto e incontestável” de autoria. A decisão também mencionou a vulnerabilidade extrema das crianças, explorada pelo réu para cometer os crimes de forma reiterada e impune durante anos.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado foi obrigado a pagar uma indenização de R$ 10 mil para cada uma das vítimas, valor considerado simbólico diante da gravidade dos traumas causados. A defesa do empresário ainda pode recorrer da decisão em segunda instância, mas a sentença foi classificada por advogados criminais como “exemplar”, dada a rara magnitude da condenação para crimes dessa natureza.
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