
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará novas exigências para a concessão de aposentadorias a partir de janeiro de 2026. As alterações fazem parte do cronograma progressivo estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019, que instituiu um sistema de transição com o objetivo de elevar gradualmente os requisitos para o acesso aos benefícios.
Trabalhadores que se encontram na iminência de solicitar a aposentadoria devem estar atentos, pois o próximo ciclo de mudanças impactará diretamente o planejamento de encerramento da vida laboral. A lógica central do sistema permanece, baseada na somatória da idade do contribuinte com o seu respectivo tempo de recolhimento. Contudo, essa equação se torna mais rigorosa a cada ano.
Elevação na Pontuação e Idade Mínima
A partir de janeiro de 2026, a chamada “regra de pontos” sofrerá um novo ajuste. Essa modalidade, que antes da reforma era conhecida como 86/96, exige que o segurado atinja uma pontuação mínima resultante da soma de sua idade e do tempo de contribuição. O novo patamar será de 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.
Paralelamente, a idade mínima para a aposentadoria também avança. O cronograma gradual da reforma prevê a adição de seis meses a cada ano, até que se atinja o limite de 62 anos para o público feminino e 65 anos para o masculino, em 2031.
Dessa forma, em 2026, a idade mínima para requerer o benefício será:
•59 anos e 6 meses para mulheres
•64 anos e 6 meses para homens
O tempo mínimo de contribuição, no entanto, permanece inalterado: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Cálculo do Benefício e Progressão Futura
O cálculo do valor da aposentadoria continua a seguir a metodologia da Nova Previdência. O ponto de partida é 60% da média de todos os salários de contribuição efetuados desde julho de 1994. A esse percentual são adicionados 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
A progressão da pontuação exigida seguirá até atingir o máximo de 105 pontos para homens, em 2028, e 100 pontos para mulheres, em 2033.
Regras Específicas para Professores
Os profissionais da educação também estão sujeitos a um regime de transição próprio, que combina tempo de serviço na função com idade mínima. Em 2026, os requisitos etários serão:
•54 anos e 6 meses para professoras
•59 anos e 6 meses para professores
O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para professoras e 30 anos para professores. É importante notar que essa regra se aplica a docentes da rede privada, instituições federais e municípios de menor porte.
Aposentadoria por Idade e Pedágio
A regra de aposentadoria por idade, integralmente em vigor desde 2023, mantém a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.
Para aqueles que estavam próximos de se aposentar na época da reforma, a regra do pedágio de 100% ainda é uma opção. Homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57 anos podem optar por essa modalidade, desde que cumpram o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria antes da promulgação da reforma.
