Uma decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Hospital Beatriz Ramos e de um médico que atuava na instituição em junho de 2016. Ambos foram responsabilizados por negligência no atendimento prestado a uma paciente, que sofreu danos morais avaliados em R$ 15 mil.
O caso teve início no dia 3 de junho de 2016, quando a mulher procurou atendimento no hospital após sentir tontura e paralisia facial. Na ocasião, o médico diagnosticou o quadro como estresse e liberou a paciente após uma breve observação. Contudo, a situação se agravou durante a madrugada, e a paciente precisou ser encaminhada para um hospital em Blumenau, onde foi diagnosticada com Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCi).
A perícia técnica realizada durante o processo concluiu que o diagnóstico inicial inadequado contribuiu para as sequelas sofridas pela paciente, que poderiam ter sido evitadas com um atendimento correto e tempestivo.
O Hospital Beatriz Ramos argumentou que o atendimento seguiu os padrões médicos e que a paciente estava estável no momento da alta. O médico, por sua vez, alegou que a liberação ocorreu após estabilização do quadro clínico. No entanto, a perícia apontou negligência tanto do hospital quanto do profissional, ressaltando a falta de medidas necessárias para o tratamento adequado.
O desembargador José Agenor de Aragão destacou a responsabilidade objetiva do hospital, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade subjetiva do médico, de acordo com o Código Civil. A condenação solidária determina o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios.
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