
Mudanças beneficiarão cerca de 60 milhões de brasileiros com descontos maiores na conta de luz; governo também cria faixa intermediária de abatimento para famílias de baixa renda
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve oficializar nesta terça-feira (10) a implementação das novas diretrizes para a tarifa social de energia elétrica, com início previsto para o dia 5 de julho. As alterações fazem parte de uma medida provisória (MP) encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional no mês passado e representam um passo importante na ampliação do acesso à energia com custos reduzidos para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
As mudanças envolvem a reformulação do atual modelo da tarifa social e a criação de um novo mecanismo de desconto, batizado de “desconto social”, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo. Para que essas novas regras entrem em vigor, será necessário que a Aneel aprove ajustes em suas resoluções e também nos procedimentos adotados pelas distribuidoras de energia elétrica em todo o país.
Como funcionará a nova tarifa social?
O novo formato da tarifa social pretende tornar mais justa e eficaz a forma como o subsídio na conta de luz é aplicado. A proposta estabelece isenção total do pagamento da energia elétrica para determinados grupos sociais que consumirem até 80 kWh por mês. O benefício será garantido a:
- Famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Pessoas com deficiência e idosos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;
- Famílias do CadÚnico que residam em áreas atendidas por sistemas isolados — ou seja, que não estão conectadas à rede elétrica nacional.
Na prática, isso significa que se uma família dessas consumir, por exemplo, 100 kWh em um mês, os primeiros 80 kWh serão totalmente gratuitos, e apenas os 20 kWh excedentes serão cobrados na fatura.
O que muda em relação ao modelo atual?
Hoje, o programa de tarifa social oferece descontos escalonados conforme a faixa de consumo de energia:
- De 0 a 30 kWh: desconto de 65%;
- De 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%.
Com as novas regras, a política de subsídio se torna mais vantajosa para as famílias com menor consumo. Por exemplo, uma residência com consumo mensal de 150 kWh, que hoje recebe apenas 10% de desconto, poderá ter cerca de 60% de abatimento com o novo modelo, graças à isenção dos primeiros 80 kWh.
O que é o novo “desconto social”?
Além da reformulação da tarifa social, o governo anunciou a criação de uma faixa intermediária de desconto, chamada de “desconto social”, que visa atender famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, também inscritas no CadÚnico. Para essas famílias, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh, será concedida isenção da cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
A CDE é um encargo que financia subsídios no setor elétrico e representa, em média, cerca de 12% da conta de luz. Portanto, o desconto para essas famílias será proporcional a essa fatia da tarifa.
O objetivo dessa medida é criar uma transição mais suave entre a tarifa social e a tarifa convencional, atendendo famílias que, embora ainda enfrentem dificuldades financeiras, superam ligeiramente os critérios de extrema pobreza.