
Nova lei traz mais agilidade às investigações e garante atendimento psicológico e social aos familiares das vítimas.
Santa Catarina deu um passo importante na melhoria das ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas. A Lei 19.394/2025, sancionada pelo governador Jorginho Mello em 5 de agosto, atualiza e amplia a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, criada em 2015.
Proposta pelo deputado Mário Motta (PSD), a norma introduz mudanças que modernizam os procedimentos de comunicação e investigação. Agora, todos os casos de desaparecimento deverão ser comunicados rapidamente à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD), preferencialmente por meios eletrônicos, agilizando o registro e o início das apurações.
O texto também prevê a criação de um sistema integrado de informações, permitindo o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança e demais entidades envolvidas. A medida busca acelerar a divulgação de casos e fortalecer as investigações. Além disso, as informações sobre pessoas desaparecidas deverão ser amplamente divulgadas na internet e em diferentes meios de comunicação, com atualização constante dos registros e das ações realizadas.
Uma das principais inovações é a inclusão do apoio psicossocial aos familiares das vítimas. Seguindo diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o auxílio de órgãos técnicos especializados, o poder público oferecerá atendimento individual, em grupo ou em outras modalidades adequadas, reconhecendo o impacto emocional vivido por essas famílias.
A lei já está em vigor desde sua publicação e representa um marco na abordagem do tema no estado, unindo recursos tecnológicos, estratégias de investigação e atenção humanizada às famílias.
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