
Um homem acusado de assassinar o próprio amigo em fevereiro de 2017, movido pelo ciúme e pela suspeita de um envolvimento da vítima com sua ex-esposa, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Blumenau. O julgamento ocorreu no dia 27 de março, e o réu recebeu a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A sentença foi proferida com base no crime de homicídio qualificado, caracterizado por motivo fútil e pelo uso de um recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, o condenado não terá direito de recorrer em liberdade.
Crime Premeditado por Ciúmes
De acordo com a denúncia apresentada, o réu, que passava por problemas conjugais e não aceitava o fim de seu relacionamento, começou a suspeitar que sua ex-esposa estivesse envolvida com seu amigo. A obsessão com a ideia o levou a planejar o crime.
No dia do homicídio, em uma tarde de fevereiro, o acusado se dirigiu até um galpão onde o amigo se encontrava e, sem dar chances de defesa, atirou contra ele. O disparo atravessou o corpo da vítima, atingindo o pulmão, o que causou sua morte.
Fuga e Tentativa de Descarte de Provas
Após cometer o crime, o réu pediu ajuda a um primo para levá-lo até o bairro Encano, em Indaial. Chegando lá, ele abandonou o veículo e fugiu para uma área de mata, onde descartou a arma utilizada no assassinato.
O caso ganhou grande repercussão na época, e a investigação minuciosa levou à sua captura e posterior condenação. Agora, ele cumprirá pena pelo crime cometido, sem possibilidade de aguardar em liberdade por um recurso.
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