
Funcionárias relataram esperas de até uma hora e casos de humilhação; Justiça do Trabalho determinou indenização de R$ 20 mil.
A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul condenou um supermercado da cidade a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma operadora de caixa que teve seus pedidos para ir ao banheiro repetidamente ignorados. O caso revelou uma prática generalizada na empresa, com impactos severos principalmente sobre as funcionárias.
No processo, testemunhas descreveram uma rotina marcada por esperas prolongadas, chegando a uma hora, mesmo quando as trabalhadoras acionavam a luz de chamada para solicitar a liberação. Durante os períodos de maior movimento, os pedidos eram ignorados com ainda mais frequência.
Uma colega da autora do processo relatou um episódio chocante: uma funcionária chegou a vazar fluxo menstrual na roupa por não conseguir autorização para ir ao banheiro. Sem alternativa, precisou ir para casa para se lavar e trocar de roupa.
Mesmo quando as funcionárias apelavam para os gerentes, a resposta era negativa. Frases como “segurem só mais um pouquinho” eram frequentemente usadas para adiar indefinidamente o acesso ao banheiro, submetendo as trabalhadoras a situações degradantes.
A decisão da Justiça do Trabalho reconheceu a gravidade da violação dos direitos básicos das funcionárias e determinou o pagamento da indenização como forma de reparação e punição à empresa.
Foto: Ilustrativa
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