
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu que as herdeiras do empresário e comunicador Silvio Santos acessem uma herança de R$ 429 milhões sem a necessidade de pagar previamente R$ 17 milhões em impostos. A medida, de caráter provisório, pode ser contestada por meio de recurso.
A decisão foi tomada no contexto de uma disputa tributária que envolve o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As herdeiras argumentaram que a exigência imediata do pagamento inviabilizaria o acesso ao montante, comprometendo a liquidez necessária para cumprir a obrigação tributária.
O caso ganhou ampla repercussão por envolver a família de um dos maiores ícones da televisão brasileira e por trazer à tona discussões sobre o sistema tributário, heranças de grande valor e o impacto das decisões judiciais em disputas fiscais no país.
Embora a decisão beneficie as herdeiras no momento, o processo ainda não chegou ao fim e poderá influenciar futuros debates sobre a aplicação de impostos em transmissões de grandes fortunas no Brasil.
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