
Quem pretende tirar a carteira de motorista pela primeira vez nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio) vai se deparar com uma exigência nova e imediata. A Senatran, Secretaria Nacional de Trânsito, enviou um ofício na última sexta-feira (15) determinando que todos os Detrans do país passem a exigir o exame toxicológico de forma imediata, sem aguardar a regulamentação definitiva do Contran.
A medida tem respaldo legal na Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025, mas que até então não havia sido colocada em prática por falta de orientação regulatória. Com o novo ofício, isso muda: o resultado negativo no exame passa a ser condição obrigatória para a emissão da PPD, a Permissão Para Dirigir, licença provisória com validade de um ano concedida antes da habilitação definitiva.
O exame em questão é um teste de larga janela de detecção, realizado a partir de amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas, capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias. São pesquisadas drogas como cocaína, maconha, anfetaminas, ecstasy e opiáceos como morfina e heroína. O álcool, vale destacar, não é detectado por esse tipo de exame.
O processo conta com duas amostras coletadas: uma para análise principal e outra reservada para eventual contraprova. Em caso de resultado positivo, o candidato tem direito a recorrer administrativamente.
O exame já era exigido para as categorias C, D e E. Agora, alcança também quem está tirando a primeira habilitação para carros e motos.
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