
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo. A decisão, que reformou entendimentos das instâncias anteriores, reconheceu a prática de assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022.
O caso tem origem em uma reunião realizada em outubro daquele ano, às vésperas do segundo turno, promovida pela Associação Empresarial de Caçador, pela Câmara de Dirigentes Lojistas e pela Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. O encontro reuniu empresários, vereadores e representantes da segurança pública, com o objetivo, segundo o Ministério Público do Trabalho, de estimular empresários a interferirem diretamente no voto de seus funcionários.
Durante a reunião, foram proferidos discursos alarmistas com menções a “fome”, “anarquia” e ao risco do Brasil “virar uma Venezuela”. Um dos presidentes das entidades chegou a afirmar que “cada um de nós tem que fazer o nosso trabalhozinho nas nossas empresas”. Outro incentivou abertamente que empresários pedissem votos a seus colaboradores.
O relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, concluiu que a conduta foi “abusiva, intencional e ilegal”, ressaltando que o assédio eleitoral não exige ameaça explícita para ser configurado, bastando a existência de pressão indireta exercida por quem detenha influência sobre o ambiente de trabalho.
Os R$ 600 mil serão divididos entre as três associações e seus respectivos presidentes, e destinados a entidades de assistência social, saúde, educação ou qualificação profissional.

