
Pais de Schroeder, no Norte de Santa Catarina, foram condenados a pagar multas de até seis salários mínimos (cerca de R$ 8,4 mil) por não vacinarem os filhos contra a Covid-19. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os responsáveis não apresentaram justificativas médicas fundamentadas para a recusa, o que configurou violação dos direitos à saúde e à vida das crianças, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão judicial foi divulgada na última sexta-feira (6) e resultou de notificações feitas pelo Conselho Tutelar ao MPSC. Ao todo, três representações foram analisadas, levando a três condenações: duas com multas de seis salários mínimos e uma de três salários mínimos (cerca de R$ 4,2 mil).
Segundo o MPSC, os casos estão sob sigilo devido à presença de menores de idade, o que impede a divulgação de detalhes como o número de pais envolvidos. Antes de recorrer à Justiça, o Conselho Tutelar e o Ministério Público tentaram persuadir os responsáveis a cumprir a recomendação de vacinação, mas sem sucesso.
A promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pelas ações, destacou a vacinação como uma medida essencial para a saúde pública e individual, conforme previsto pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). “A recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida”, afirmou.
O ECA determina em seu artigo 14, parágrafo 1º, que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em um caso de São Paulo, que a vacinação obrigatória é constitucional, desde que aprovada por órgãos de vigilância sanitária e incluída no PNI.
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