
Aposentados por incapacidade permanente — modalidade antes chamada de aposentadoria por invalidez — podem solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, caso comprovem que precisam do auxílio contínuo de outra pessoa para realizar tarefas básicas da rotina. O adicional é concedido pelo INSS e é destinado a quem necessita de cuidados permanentes, como apoio para tomar banho, alimentar-se ou executar demais atividades diárias.
O pedido pode ser feito de maneira totalmente digital, por meio da plataforma Meu INSS, sem a necessidade inicial de deslocamento até uma agência. Porém, durante a análise, o órgão pode convocar o segurado para perícia médica e avaliação social. Esses procedimentos serão determinantes para confirmar se existe dependência de terceiros e, consequentemente, se o acréscimo será liberado. Após a perícia, o processo segue para validação final do supervisor responsável.
Têm direito ao adicional segurados que apresentem condições severas, como cegueira total, perda significativa dos dedos das mãos, paralisia de membros, amputações sem possibilidade de uso de prótese, doenças que restrinjam completamente a mobilidade ou alterações mentais graves que prejudiquem a autonomia.
Para solicitar, o aposentado deve acessar o Meu INSS, entrar com CPF e senha, buscar pelo serviço “Acréscimo de 25%” e seguir as orientações. É necessário apresentar documentos pessoais como RG, CPF ou CNH. Caso alguém represente o segurado, deve incluir também procuração ou termo de representação.
Nos casos em que a perícia for marcada, o aposentado deverá comparecer no dia e horário estabelecidos, levando documentos de identificação e todos os exames e relatórios médicos originais. O andamento da solicitação pode ser acompanhado em “Consultar Pedidos” dentro do Meu INSS. O prazo médio de análise é de 45 dias úteis.
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