
Santa Catarina deu um passo decisivo no fortalecimento da proteção à infância ao regulamentar o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais, medida que nasceu de um projeto apresentado em 2024 pelo deputado estadual Carlos Humberto (PL). O parlamentar foi um dos primeiros a defender, no estado, a criação de uma lista pública com informações sobre condenados por crimes sexuais, citando iniciativas já aplicadas no Paraná, São Paulo, Mato Grosso e Rondônia.
A proposta se concretizou com a publicação do Decreto nº 1.303, assinado pelo governador Jorginho Mello, que oficializa o sistema dividido em dois módulos:
- Módulo público: permitirá a qualquer pessoa consultar nome e fotografia de indivíduos condenados com sentença definitiva.
- Módulo restrito: exclusivo para forças de segurança e Judiciário, contendo dados amplos como número do processo, datas, condições de cumprimento da pena e benefícios concedidos.
Carlos Humberto defende que a transparência é essencial para prevenir novos crimes e proteger potenciais vítimas. O deputado ressalta que delitos dessa natureza deixam marcas profundas e permanentes. “A sociedade tem o direito de saber quem são esses criminosos”, afirmou durante a tramitação do projeto.
O decreto segue as diretrizes propostas originalmente: inclusão apenas após trânsito em julgado, atualizações contínuas sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública e classificação detalhada dos crimes previstos tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O novo cadastro será integrado ao banco de dados da Segurança Pública (SISP) e deve entrar em funcionamento em até 12 meses.
Respeitando a legislação, nenhuma informação que permita identificar vítimas será divulgada. Para autoridades e especialistas, a iniciativa posiciona Santa Catarina entre os estados que adotam medidas firmes para reduzir a reincidência e ampliar a proteção de crianças e adolescentes.
Imagem: Ilustrativa
