
Mudança atinge todos os modelos, inclusive os antigos; norma também atualiza regras para bikes elétricas e veículos autopropelidos.
A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e demais equipamentos autopropelidos passarão a seguir novas exigências de circulação. As mudanças foram definidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece quais veículos precisam de registro, placa, equipamentos obrigatórios e, em alguns casos, habilitação específica.
A norma, publicada em 2023, prevê um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Proprietários de ciclomotores antigos deverão regularizar a documentação até essa data; caso contrário, os veículos ficarão proibidos de circular.
O que muda para cada tipo de veículo
Bicicletas tradicionais
Continuam classificadas como veículos de propulsão humana, sem necessidade de registro, placa ou habilitação.
Bicicletas elétricas com pedal assistido
Seguem equiparadas às bicicletas comuns, mas agora devem atender a novos requisitos: luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade assistida não pode ultrapassar 32 km/h, e os modelos continuam proibidos de ter acelerador.
Patinetes, monociclos e demais autopropelidos
Esses veículos devem contar com equipamentos básicos de segurança, como luzes e aviso sonoro. A velocidade máxima permitida é de 32 km/h; em áreas de pedestres, o limite cai para 6 km/h. Em vias urbanas, só podem circular em locais com limite de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores terão exigências iguais às de motos
As mudanças mais significativas atingem os ciclomotores — veículos semelhantes a bicicletas motorizadas, mas equipados com motor próprio e capazes de atingir cerca de 50 km/h. A partir de 2026, todos eles, independentemente da idade ou modelo, precisarão cumprir as mesmas regras dos demais veículos motorizados. Entre as exigências estão:
- registro no Renavam,
- placa,
- licenciamento anual,
- CNH categoria A ou ACC,
- uso obrigatório de capacete,
- equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Modelos novos e antigos terão processos diferentes
Os Detrans só registrarão ciclomotores novos que já venham de fábrica com toda a documentação exigida pelo Contran. Para os modelos antigos, será necessária vistoria, apresentação de certificado de segurança e comprovação da origem do veículo.
Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
#Trânsito #Ciclomotores #Contran #MobilidadeUrbana #LeiDeTrânsito #SegurançaNoTrânsito #VeículosElétricos
