
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) a PEC 48/23, que institui oficialmente a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A decisão reacende preocupações no Alto Vale do Itajaí, especialmente na reserva indígena de José Boiteux, onde o lago da Barragem Norte avança há anos sobre áreas ocupadas pela comunidade Laklãnõ-Xokleng.
A tensão em torno da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ é antiga. Desde 1926, o território passa por redefinições, disputas e sucessivas mudanças de limites. Com a nova PEC, o entendimento é de que os povos originários só têm direito às áreas que ocupavam — ou disputavam judicialmente — em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Na região do Alto Vale, o impasse se torna ainda mais sensível porque a construção da barragem ocorreu antes de 1988, interferindo diretamente no território que posteriormente passou por processos de ampliação. Lideranças indígenas afirmam que parte da sede da reserva foi inundada pelo lago de contenção, o que intensifica a necessidade de revisão e reparação.
O texto aprovado determina que só serão consideradas “terras tradicionalmente ocupadas” aquelas habitadas permanentemente pelos indígenas na data constitucional, utilizadas para subsistência e preservação cultural. A ampliação de áreas demarcadas após esse período fica proibida. Em casos sem comprovação de ocupação ou de esbulho renitente, permanecem válidos títulos e posses de boa-fé.
A proposta também prevê indenização prévia e justa, com pagamento pelo valor de mercado da terra nua e de benfeitorias, além da possibilidade de compensação territorial às comunidades atingidas.
O tema volta à pauta do STF nesta quarta-feira (10). Em 2023, a Corte considerou o marco temporal inconstitucional, mas abriu um processo de conciliação entre indígenas, União e proprietários privados. Para o relator da PEC no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), a aprovação busca criar “um diálogo institucional equilibrado” entre Legislativo e Judiciário, conciliando direitos indígenas e segurança jurídica aos ocupantes de boa-fé.
Imagem: Governo de Santa Catarina
