
A Vara Única da Comarca de Tangará decidiu rejeitar a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um casal acusado de não imunizar a filha de dois anos contra a Covid-19. A decisão foi publicada em 2 de setembro de 2025 e determinou o arquivamento do caso.
O processo teve como base a denúncia de descumprimento da obrigatoriedade de vacinação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pedido de aplicação de multa conforme o artigo 249 da lei.
Entretanto, em sua defesa, os pais apresentaram um atestado médico que proibia a aplicação da vacina devido ao quadro clínico específico da criança. O documento não foi contestado por outras evidências, sendo aceito pelo magistrado.
Na sentença, o juiz Flavio Luis Dell Antonio ressaltou que, apesar da vacinação contra a Covid-19 ter se tornado obrigatória para crianças a partir de janeiro de 2024, o próprio ordenamento jurídico admite exceções quando há contraindicação médica devidamente comprovada.
Diante disso, a Justiça entendeu que não houve infração administrativa por parte dos responsáveis legais, afastando qualquer penalidade e concluindo pelo encerramento do processo.
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